VIPAE será paga antecipadamente aos Oficiais de Justiça de MT; Depósito Judicial será rateado entre oficiais conforme critérios em lei.
Publicado dia (02.07) no Diário Oficial as alterações na Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o SDCR – Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso.
Conforme a publicação, os servidores efetivos no cargo de Oficial de Justiça farão jus à verba indenizatória para cumprimento de Mandados da Justiça Gratuita, no valor de R$1.983,58, devida, de forma antecipada, até o 10º dia útil de cada mês, e à verba de periculosidade no percentual de 35% sobre o valor do subsídio.
Segundo as novas alterações, os atuais servidores ocupantes dos cargos a que se refere o caput, beneficiados com a incorporação de produtividade, conforme inciso anterior, terão direito à verba indenizatória para cumprimento de Mandados da Justiça Gratuita, prevista na forma do parágrafo único do Art. 41 desta lei, assegurado o percebimento de mais 35% sobre o valor do subsídio, referentes à verba de periculosidade.
Ainda de acordo com a publicação, o atual servidor efetivo no cargo de Inspetor de Menores será enquadrado como Agente da Infância e Juventude, percebendo mensalmente, desde que esteja de fato desempenhando a função, verba indenizatória por atividade externa no valor equivalente a R$741,79, reajustada segundo os mesmos índices e data-base previstos aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Lei 10.139 – Publicado também no Diário Oficial, a Lei n° 10.139, que dispõe sobre os valores referentes a depósitos identificados das diligências para cumprimento de mandado judicial, bem como, os valores proporcionais decorrentes de sua aplicação, serão rateados entre os Oficiais de Justiça na ativa, licenciados, designados, aposentados e os herdeiros legais, seguindo critérios.
Conta também que os valores decorrentes de deferimento de pedidos de restituição, analisados pelo diretor do Foro, devidamente repassados ao Oficial de Justiça, assim como aos ex-servidores e eventuais sucessores, serão descontados quando do rateio previsto no caput.
Conforme a Lei, os valores referentes a depósitos não identificados, bem como os seus rendimentos de aplicação financeira, serão repassados diretamente ao Fundo de Apoio ao Judiciário.
“Terceiro interessado que comprovar, de forma inequívoca, ser o fidedigno destinatário de valor depositado no FUNAJURIS, nos termos do caput deste artigo, poderá requerer seu levantamento por indenização ou restituição”.
Na publicação, consta também que os Juízes de Direito e Diretores do Foro das comarcas do Estado de Mato Grosso procederão ao levantamento de eventuais saldos existentes na conta bancária destinada a depósito de diligências, para fins de observância do disposto nesta lei.
Para a diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça e Avaliadores do Estado de Mato Grosso (Sindojus/MT), é uma conquista para a categoria e uma luta árdua do Sindicato.
“Valeu a luta, obtivemos mais essa vitória.
Para os que não acreditavam, agora é oficial. Nada se consegue sem luta. Temos outras batalhas pela frente, como à obrigatoriedade do nível superior, mas não vamos descansar sem alcançar nossos objetivos”, garante a diretoria do Sindojus/MT.
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