TJSP publica comunicado sobre o pagamento das horas e dos auxílios alimentação e transporte referentes aos plantões judiciários
O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou, na edição do Diário da Justiça Eletrônico de hoje, 09 de novembro, o COMUNICADO Nº 170/2018, que dispõe sobre o pagamento das horas e dos auxílios alimentação e transporte referentes aos plantões judiciários.
Confira na íntegra
COMUNICADO Nº 170/2018
A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do decidido no Processo nº 105/2013 – SGP 3, COMUNICA a todos os dirigentes e servidores das unidades cartorárias de Primeira Instância do Estado e unidades administrativas que, dando continuidade ao processo de informatização:
a partir de 15/11/2018 o pagamento das horas e dos auxílios alimentação e transporte referentes aos plantões judiciários ordinários de 1ª Instância será efetuado automaticamente com base nos registros de ponto biométrico;
o pagamento das horas e dos auxílios alimentação e transporte somente será efetuado quando constarem os registros de entrada e de saída, mesmo para cargos dispensados do registro diário de ponto e inclusive para oficiais de justiça e servidores que darão apoio ao plantão;
os servidores dispensados do registro diário de ponto (Supervisores de Serviço, Coordenadores, Assistentes Judiciários) que eventualmente ainda não tenham cadastrado suas digitais, deverão providenciar o cadastro junto ao administrador do relógio no prédio de lotação;
os auxílios alimentação e transporte serão pagos desde que trabalhado o mínimo de 4 (quatro) horas/dia, das 09 às 13 horas, sem tolerância de atraso nem possibilidade de compensação; no interior, o responsável pelo cartório vinculado ao juiz designado terá acesso ao sistema para efetuar a convocação dos servidores plantonistas, inclusive do distribuidor, oficiais de justiça e assistente judiciário ou escrevente que acompanha o Juiz;
os responsáveis pela Administração das Sedes de Circunscrição Judiciária terão acesso ao sistema para efetuar a convocação dos servidores do Apoio aos plantões;
na Capital, terão acesso ao sistema os gestores dos cartórios convocados (publicação DJE), que deverão indicar os servidores do cartório, os oficiais de justiça e o escrevente técnico judiciário ou assistente judiciário que acompanha o Juiz nos plantões da área criminal;
na Capital, a convocação dos servidores do distribuidor será efetuada, nas áreas criminal e cível, pela SPI 3 – Diretoria de Apoio Técnico e na área infância infracional pela Seção de Distribuição do Fórum das Varas Especiais da Infância e da Juventude;
para convocação dos servidores do Apoio aos Plantões da Capital terão acesso os gestores das unidades da Segurança Patrimonial e Transporte da SAAB;
após a realização dos plantões os responsáveis constantes nos itens 5 a 9 terão acesso para justificar eventuais horas trabalhadas além do horário regular do plantão;
as convocações devem ser feitas e lançadas no sistema pelos gestores impreterivelmente até 02 (dois) dias úteis antes da realização do plantão, para que haja tempo hábil para o envio das digitais para os relógios dos locais de plantão;
a convocação dos servidores deve ser efetuada observada a normatização vigente no que trata de cargos e unidades participantes dos Plantões Ordinários da 1ª Instância;
fica dispensado o encaminhamento de portaria para pagamento das horas e dos auxílios alimentação e transporte referentes aos plantões ocorridos a partir de 15/11/2018;
o manual de utilização do sistema de plantão está disponível no Portal do Servidor – Manuais;
no período de 15 a 20/11/2018 a STI 7.2 manterá atendimento de suporte referente ao sistema nos telefones (11) 3258-5959 / 3258-8109 / 3101-2908 / 3101-2914 e e-mail sti.suportemps@tjsp.jus.br
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico