TJ-SP revisa valor do auxilio-transporte dos servidores
PORTARIA Nº 9.846/2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de ser revisto o valor do auxílio-transporte, em razão de aumento da tarifa de ônibus na Comarca da Capital,
RESOLVE:
Artigo 1º – O auxílio-transporte instituído pela Lei nº 6.248/88 passa a ter o valor diário de R$ 8,80, pago indistintamente para todos os servidores ativos do Poder Judiciário. Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. São Paulo, 09 de janeiro de 2020.
(a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO
Presidente do Tribunal de Justiça
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico