Resolução Nº 641/2014 o presidente do tribunal de justiça do Estado de São Paulo, desembargador JOS
RESOLUÇÃO Nº 641/2014 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI no uso de suas atribuições legais e “ad referendum” do Egrégio Órgão Especial, CONSIDERANDO a necessidade de reposição salarial, com base na Lei nº. 12.177, de 21 de dezembro de 2005; CONSIDERANDO o disposto no artigo 35 da Lei Complementar nº. 1.111, de 25 de maio de 2010; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº. 1.198, de 17 de abril de 2013; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 1.217, de 12 de novembro de 2013; RESOLVE: Artigo 1º – Reajustar os percentuais de cálculo da Gratificação Judiciária atribuída aos servidores do Quadro do Tribunal de Justiça, em conformidade com o Quadro anexo, que faz parte desta Resolução. Artigo 2º – Reajustar os percentuais de cálculo da Gratificação pelo exercício de Atividades Especiais atribuída aos Pesquisadores, passando de 66,3 para 70,3, e aos Estenotipistas, passando de 139,6 para 148,0. Artigo 3º – Reajustar o percentual de cálculo da Gratificação pelo Desempenho de Atividades Cartorárias, passando de 65,0 para 68,9. Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de março de 2014. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 14 de março de 2014. (a)
JOSÉ RENATO NALINI
Presidente do Tribunal de Justiça
Fonte: TJSP