Lei Complementar nº 1.273/15 – Nível Superior Completa 2 anos
No próximo dia 17 de setembro, completam dois anos da sanção da Lei Complementar nº 1.273/15, que dispõe sobre o requisito de ingresso no cargo de Oficial de Justiça e altera a Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010, que institui o Plano de Cargos e Carreira dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.
A Lei nº 1.273/15 representa uma conquista histórica para a categoria. Dispõe, ela, “sobre a exigência do diploma de graduação de nível superior ou habilitação legal correspondente, aplicando-se os valores previstos na referência 7 da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos”.
Essa luta teve início em 2002, quando o Deputado Campos Machado abraçou a categoria, atendendo solicitação do Sindojus-SP, com a apresentação do PL 660/2002, e posterior aprovação da Lei 12.237/2006, consolidada pela Lei Complementar nº 1.273/15, resultante do Dissídio Coletivo, cuja cláusula reivindicatória foi atendida, sendo aprovada na Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP) e sancionada pelo Excelentíssimo Sr. Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo.
“Parabéns a todos os Oficias de Justiça e que sigamos juntos nas lutas em defesa dos interesses da valorização e reconhecimento das atribuições de alta complexidade exercidas”, destaca o Presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo, Daniel Franco do Amaral.
Confira (aqui) linha do tempo com a trajetória desta conquista.