Entra em vigor a LC 1.273/2015 que dispõe sobre a exigência de nível superior para ingresso no cargo de Oficial de Justiça
A Lei Complementar nº 1.273/15, que dispõe sobre o requisito de ingresso no cargo de Oficial de Justiça e altera a Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010, que institui o Plano de Cargos e Carreira dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas, sancionada pelo Excelentíssimo Sr. Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo há três anos, entra em vigor hoje (18).
Autores e trajetória dessa conquista histórica
Tudo começou quando a Diretoria do Sindojus-SP, idealizadora da reivindicação do nível superior para a categoria, reuniu-se com o Deputado Campos Machado no dia 16 de julho do ano 2002, ocasião em que o Sindojus-SP encaminhou requerimento (clique aqui) solicitando ao Deputado Campos Machado a apresentação de Projeto de Lei estabelecendo a exigência do nível superior para ingressar no cargo de Oficial de Justiça. O nobre Deputado Campos Machado abraçou esta luta, apresentando o PL 660/2002, estabelecendo a exigência do nível superior para ingresso no cargo de Oficial de Justiça. Lutando lado a lado com a Diretoria do Sindojus-SP por 5 anos, resultando na aprovação da Lei 12.237/2006 de sua autoria.(clique aqui).
Cumpre destacar a participação do nobre Deputado, Roque Barbieri relator especial da Constituição e Justiça e Comissão de Finanças o qual exarou parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei 660/2002, ao qual prestamos as nossas homenagens.
Arguiu-se após a publicação da lei supra mencionada, o vício de iniciativa que não seria do Poder Legislativo, mas de competência do Poder Judiciário.
Assim, o Sindojus-SP buscou apoio junto aos Presidentes que passaram pelo Tribunal de Justiça a fim de consolidar a exigência do nível superior para ingresso no cargo de Oficial de Justiça, encontrando no Excelentíssimo Presidente do TJ-SP, Dr. Ivan Sartori essa disposição e compromisso pelo reconhecimento dessa justa reivindicação da categoria, com a formação de uma comissão própria para a elaboração do PLC tratando a exigência do nível superior aos Oficiais de Justiça bem como de gratificações, horas semanais, expedientes e condições de segurança no exercício da função, da qual o Sindojus-SP teve efetiva participação com apresentação de redação do PLC, por meio do seu Diretor de Assuntos Jurídicos e Legislativos, Eduardo Cerveira Quintas.
Ficando assim registrado as nossas homenagens ao Desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori.
Em 14 de novembro de 2013, o Excelentíssimo Presidente do TJ-SP, Dr. Ivan Sartori, encaminhou à Alesp Projeto de Lei Complementar dispondo sobre o requisito de ingresso no cargo de Oficial de Justiça que altera os dispositivos na LC nº 1.111, de 25 de maio de 2010.
Tão logo o PLC supra aludido ingressou na Alesp, o Deputado Campos Machado requereu a tramitação em regime de urgência, contando com o apoio dos Deputados; Fernando Capez, relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, e com o Deputado José Bittencourt, relator da Comissão de Finanças Orçamentos e Planejamentos, os quais exararam pareceres favoráveis a aprovação do PCL 56/2013, aos quais também prestamos as nossas homenagens.
Especial destaque para atuação do Presidente do Sindicato, Daniel Franco do Amaral, na Comissão de Líderes defendendo o PLC 56/2013 que em sua sustentação oral destacou todo histórico acima relatado em busca do direito cristalino da categoria, não podendo mais ser procrastinado, sendo aplaudido pelos Líderes presentes com o compromisso de votação por medida de justiça.
A categoria dos Oficiais de Justiça demonstrou participação importantíssima no processo de aprovação, tanto nas reuniões com Deputado Campo Machado e o Sindicato, tanto no comparecimento à Alesp, que merece também nossas homenagens.
No dia 26 de agosto de 2015 foi aprovado o PLC 56/2013 dando origem à Lei Complementar 1.2763, de 2015 a qual fora encaminhada para o Excelentíssimo Sr. Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, com quem este Sindicato sempre conduziu as questões da categoria por meio de diálogo e respeito, sendo reconhecida pelo Governador esta importante reivindicação, tendo o mesmo sancionado a Lei Complementar nº 1.273/15, no dia 17 de setembro de 2015, a quem também prestamos as nossas homenagens.
Entre nossas importantes conquistas estão à idealização, formalização, condução e aprovação do Nível Superior, Proposta à CGJ de 03 (três) UFESPs para ressarcimento de despesas de condução dos oficiais de justiça, defendida pelo SINDICATO no Conselho Nacional de Justiça, tornando-a efetiva, e Ajuizamento do 1º Dissídio Coletivo da Categoria, onde estabelecemos uma pauta reivindicatória permanente.
Nossa trajetória de incansável luta, com propostas e resultados concretos é e sempre será pautada pelo respeito, trabalho, profissionalismo e ética, respaldados por requerimentos, protocolos e documentos, demonstrando o nosso trabalho.
O SINDOJUS/SP parabeniza toda a CATEGORIA dos OFICIAIS DE JUSTIÇA, ativos e inativos.
A luta por nossos direitos continua e lembramos a todos que juntos somos mais fortes.
Fonte: Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo