Enquadramentos dos Oficiais de Justiça em virtude da “progressão de grau”
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) publicou hoje (05/02), no Diário da Justiça Eletrônico, a lista com a relação dos enquadramentos dos Oficiais de Justiça, em virtude da “progressão de grau” nos termos dos artigos 13 e 14 da Lei Complementar n.º 1.111 de 25 de maio de 2010 e Lei Complementar n.º 1.217 de 12 de novembro de 2013.
Declarando que, à vista da promulgação da Lei Complementar n.º 1.273 de 17 de setembro de 2015, que dispõe sobre o requisito de ingresso no cargo de Oficial de Justiça e altera a Lei Complementar n.º 1.111 de 25 de maio de 2010 e em virtude da “progressão de grau” nos termos dos artigos 13 e 14 da Lei Complementar n.º 1.111 de 25 de maio de 2010 e Lei Complementar n.º 1.217 de 12 de novembro de 2013, os enquadramentos dos servidores abaixo relacionados, ficam alterados, a partir de 19/09/2018, na seguinte conformidade e não como foi disponibilizado no DJE de 29/11/2018:
Confira lista no link :
Cargos Efetivos – Anexos I e II (a que se refere o parágrafo único do artigo 1º da LC n.º 1.273/2015).
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico