Diretoria Executiva da Polícia Federal: Porte de arma – OFICIAIS DE JUSTIÇA
Mensagem Oficial Circular nº 05/2017-DIREX/PF dispõe acerca dos porte de arma para oficiais de justiça.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJSP – POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA-DIREX/PF
Mensagem Oficial Circular nº 05/2017-DIREX/PF
Aos Exmos. Senhores Superintendentes Regionais da Polícia Federal.
Assunto: Porte de arma – OFICIAIS DE JUSTIÇA
CONSIDERANDO que os Oficiais de Justiça não foram contemplados pelo elenco de porte funcional trazido pelo artigo 6º da Lei 10.826/2003;
CONSIDERANDO que o §2º do artigo 18 da IN 23/2005 traz rol meramente exemplificativo de atividades profissionais de risco, tratando-se, assim, de relação sugestiva – sem fins vinculativos – que deve atender as condicionantes previstas no artigo 10 da Lei nº. 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
Sirvo-me do presente para orientar o seguinte:
Quando, na análise do caso concreto, for constatado que o Oficial de Justiça efetivamente atua em regiões de alta periculosidade ou cumpre medidas judiciais graves e de risco, a Polícia Federal poderá deferir o porte de arma de fogo pretendido, fundamentado no exercício de atividade de risco, conferindo assim cumprimento ao quanto disposto no parágrafo segundo do artigo 18 da IN 23/2005 – DG/PF.
ROGÉRIO AUGUSTO VIANA GALLORO
Diretor Executivo
Fonte: Polícia Federal Ministério da Justiça e Segurança Pública