COMUNICADO: Revisão do benefício do auxílio-alimentação – PORTARIA Nº 9.199/2015
TJ/SP, majora Aux. Alimentação
PORTARIA Nº 9.199/2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de ser revisto o valor do auxílio-alimentação, RESOLVE:
Art. 1º – O auxílio-alimentação instituído pela Lei nº 7.524/91 passa a ter o valor diário de R$ 33,00 (trinta e três reais), pago indistintamente para todos os servidores ativos do Poder Judiciário. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 20 de outubro de 2015.
(a) JOSÉ RENATO NALINI
Presidente do Tribunal de Justiça.